ADVOGADA TRABALHISTA
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Muitos trabalhadores não conhecem seus direitos. Converse com uma advogada para avaliar sua situação e compreender quais direitos podem ser aplicáveis ao seu caso.
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Trabalho sem registro formal
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Análise do seu caso
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Após a análise, serão apresentados os esclarecimentos jurídicos e as alternativas adequadas para o caso concreto.
Será realizada uma avaliação da situação apresentada, considerando a legislação aplicável e os elementos do caso concreto.
Entre em contato e apresente sua dúvida ou situação trabalhista para uma avaliação jurídica inicial.
Sou Elizandra Ângela Duranti, advogada com atuação na área trabalhista.
Minha atuação é voltada à análise das relações de trabalho e à defesa dos direitos previstos na legislação, sempre considerando as particularidades de cada situação.
Com atendimento técnico, ético e transparente, avalio cada caso de forma individualizada, esclarecendo os direitos envolvidos e apresentando os caminhos jurídicos adequados.
O objetivo é oferecer orientação segura, com linguagem clara e atendimento humanizado.
Informações gerais encontradas na internet nem sempre consideram as particularidades de cada relação de trabalho.
Por isso, uma análise jurídica individualizada permite compreender melhor os aspectos legais envolvidos e avaliar os caminhos possíveis conforme a realidade de cada caso.
Atendimento com sigilo profissional, análise técnica e
comunicação clara.
Análise rápida, sigilosa e sem compromisso.
O atendimento jurídico é protegido pelo sigilo profissional previsto nas normas da advocacia. As informações compartilhadas são tratadas com confidencialidade e responsabilidade.
A procura por orientação jurídica é uma decisão pessoal e, enquanto não houver nenhuma medida formal ou comunicação à empresa, o atendimento permanece protegido pelo sigilo profissional.
O atendimento pode ser realizado de forma digital, utilizando ferramentas de comunicação adequadas, com segurança e praticidade.
Sim. A legislação trabalhista estabelece prazos para buscar judicialmente eventuais direitos decorrentes da relação de emprego. Em regra, a ação pode ser proposta até dois anos após o término do contrato, alcançando parcelas relativas aos últimos cinco anos.
A possibilidade depende da análise das circunstâncias de cada situação. Em determinados casos previstos pela legislação, podem existir medidas jurídicas cabíveis, inclusive relacionadas ao encerramento do contrato de trabalho.
OAB/SC 30.820
Avenida Sul Brasil, 156 - Galeria Beduschi, Sala 206 - Segundo andar - Centro - Maravilha/SC
(49) 9 9171-3033
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